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União e Estado deverão atender indígenas pelo SUS

Data da notícia: 2015-04-01 10:13:21
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(Da Redção) O Ministério Público Federal (MPF) em Ji-Paraná obteve sentença favorável na Justiça Federal que obriga a União e o Estado de Rondônia a realizarem, no prazo de 10 dias, exames de endoscopia, ultrassonografia e cirurgia para correção de catarata em indígenas da etnia Paiter Suruí. O MPF ingressou com ação civil pública após receber diversas reclamações sobre a insuficiência dos serviços prestados pela Casa de Saúde Indígena (Casai) ? polo base de Cacoal (RO).
De acordo com o MPF, a atenção básica dispensada aos indígenas é realizada pelos Distritos Sanitários Especiais de Saúde Indígena (Dsei) e os casos de média e alta complexidade são encaminhados ao Sistema Único de Saúde (SUS). Ocorre que, devido aos problemas enfrentados pela saúde pública no município de Cacoal, as cotas de exames e atendimentos disponibilizados aos indígenas não estão sendo atendidas.
O órgão afirma que em novembro de 2014 havia 353 ultrassonografias não atendidas, por causa de defeito no equipamento, bem como exames de ressonância magnética, raio-X, tomografia, endoscopia, entre outros, também em espera. De acordo com o procurador da República Henrique Felber Heck, a Casai já realizou pedidos dos exames, mas o município de Cacoal e o Estado de Rondônia não demonstraram as condições para atender a demanda do povo Paiter Suruí.
Caso os exames não sejam realizados no prazo de 10 dias, o valor respectivo para o atendimento aos indígenas, R$ 17.650,00, será bloqueado das contas da União e do Estado, ou deverá ser depositado em conta específica à disposição da Justiça, sob pena de multa diária. Com informações do MPF/RO.

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